Detran/RN é condenado por cancelar indevidamente permissão para dirigir e deverá emitir CNH definitiva

O 3° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) por cancelar, de forma indevida, a Permissão para Dirigir (PPD) de um cidadão.
Dessa forma, o juiz Kennedi de Oliveira Braga determinou que o órgão anule o ato administrativo que cancelou a PPD do autor, para que seja emitida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva.
Alega o autor que foi surpreendido com a informação de que sua CNH estava cassada, sem jamais ter sido notificado. Sustenta, além disso, que as infrações que ocasionaram a penalidade decorreram de veículo que não lhe pertenceu de fato, tampouco utilizou, sendo a transação de compra e venda desfeita anteriormente.
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