Município de Natal indenizará cidadão em R$ 3 mil após bloqueio irregular de conta bancária
O Município de Natal foi condenado após bloquear, de forma indevida, a conta bancária de um cidadão em decorrência de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Na sentença do juiz João Eduardo Ribeiro, do 4° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, o ente municipal pagará indenização à parte autora, no valor de R$ 3 mil por danos morais.
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