Justiça do Trabalho determina que posto de combustível forneça uniforme adequado a funcionárias
A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, determinou que uma rede de postos de combustível forneça uniforme adequado para as funcionárias, por exemplo, calças de corte reto e camisas em comprimento padrão, sob pena de multa diária de R$ 500 por cada empregada que ainda estiver utilizando fardamento inadequado.
Até então, as empregadas precisavam trabalhar de cropped (blusa curta) e legging (calça justa).
A decisão foi em sede de tutela de urgência, a partir de uma ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e em Lojas de Conveniência e Lava Jato do Estado de Pernambuco (Sinpospetro-PE).
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