MPRN aponta irregularidades em regulamentação de áreas de interesse turístico e pede anulação de lei
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal, solicitou à Justiça a nulidade da Lei Municipal nº 7.801/2024 que dispõe sobre o uso e ocupação do solo em áreas de interesse turístico e paisagístico.
A Ação Civil Pública (ACP) aponta que a legislação, sob a pretensão de regulamentar, promove alterações não previstas noPlano Diretor de Natal, consideradas como padrões máximos, além de apresentar vícios procedimentais como a falta de estudos técnicos e de participação popular, próprios da gestão democrática das cidades.
A lei em questão estabelece prescrições urbanísticas das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs). De acordo com a petição inicial, as AEITPs serão submetidas aos mesmos padrões de áreas adensáveis. Na Via Costeira (AEITP 2), por exemplo, o potencial construtivo (CA) foi elevado de 1,0, conforme previsto no Plano Diretor de Natal, para até 5,0.
(mais…)




O saldo é maior em relação a agosto, quando o país tinha criado 147.358 empregos.
