Loja virtual é condenada a restituir cliente por compra não entregue
O 9º Juizado EspecialCível da Comarca de Natal condenou uma empresa ligada ao ramo de acessórios náuticos, que é responsável por uma loja virtual, a restituir a quantia de R$ 3.700,00 reais a um consumidor que não recebeu o produto comprado pela internet. A sentença é da juíza Sabrina Smith Chaves.
Segundo informações presentes na demanda judicial, o consumidor adquiriu por meio de uma loja virtual, em março deste ano, um motor de popa 5Hp, pelo valor de R$ 5.700,00. O autor da ação pagou R$ 3.300,00 reais de forma adiantada por meio de Pix, e parcelou a quantia restante de R$ 2.400,00 em 12 vezes no cartão de crédito.
Após a efetivação da compra, foi estimado um prazo de 20 dias úteis para a entrega do produto ao consumidor. No entanto, o motor não foi entregue ao autor da ação, que relatou ter feito contato com a loja várias vezes para entender o que estava acontecendo.
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