Justiça nega pedido de indenização a cliente que alegou ato ilícito por cobrança de sacola plástica em supermercado
O Poder Judiciário potiguar negou o pedido de indenização por danos morais feito por um cliente que alegou prejuízo e ato ilícito por parte de um supermercado de atacado e varejo pela cobrança de sacolas plásticas. Assim decidiu o juiz Eduardo Pinheiro, do 11° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
Segundo narrado, durante o processo de finalização das compras no referido supermercado, o autor afirmou sempre ser surpreendido com a indagação da operadora de caixa sobre a aquisição de sacolas plásticas para o transporte das mercadorias adquiridas.
Alegou que, sem alternativa viável e necessitando de meios para transportar suas compras, adquire as sacolas oferecidas. Com isso, ao verificar que as sacolas continham propaganda do estabelecimento, decidiu confrontar a gerência sobre a prática.
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