Plano de saúde é condenado a indenizar paciente atingida por desabamento de teto enquanto aguardava consulta
Um plano de saúde foi condenado a realizar o pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma paciente atingida por parte do teto da unidade de atendimento da empresa enquanto aguardava consulta médica. A sentença foi proferida pela juíza Josane Peixoto Noronha, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
Segundo os autos, a paciente dirigiu-se à unidade da operadora de saúde, localizada na cidade de Macaíba, a fim de receber atendimento médico. Enquanto aguardava na sala de espera, o teto da unidade desabou, atingindo diretamente seu braço, o que causou dor e desconforto imediato, além do constrangimento pela situação.
Após o ocorrido, a empresa ofereceu atendimento médico no local para avaliar a lesão sofrida.
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