Caern é condenada a indenizar morador em danos morais após corte indevido de água por oito dias
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a pagar R$3 mil, a título de danos morais, a um morador que teve o fornecimento de água suspenso de forma indevida por oito dias.
A sentença é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim.
De acordo com os autos, o homem alugou um imóvel em maio de 2025 e procurou a Caern para solicitar a alteração da titularidade da unidade consumidora, buscando evitar qualquer vínculo com débitos anteriores.
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