Estado do RN é condenado a indenizar casal por falha em atendimento médico que resultou em óbito fetal
A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de indenização por danos morais devido a falhas em relação ao atendimento médico prestado durante a gestação de uma mulher.
De acordo com as informações presentes no processo, as falhas culminaram no falecimento do filho esperado por um casal. A sentença é do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega.
Segundo os autos, a mulher recebeu acompanhamento pré-natal na rede municipal, porém, no dia 23 de março de 2020, ela se sentiu mal e buscou atendimento no Hospital e Maternidade Presidente Café Filho, que fica em Extremoz.
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