Declarada inconstitucional lei que concedia gratuidade no transporte público em dias de ENEM e vestibulares em Natal
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou, de maneira unânime, a inconstitucionalidade da Lei Promulgada nº 732/2023, que concedia gratuidade no transporte público municipal de Natal nos dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e de vestibulares de universidades públicas.
A decisão, do Tribunal Pleno, atendeu um pedido de AçãoDireta de Inconstitucionalidade feito pelo prefeito do município.
Segundo consta no Acórdão, a norma teve iniciativa parlamentar e tratou de matéria que é de exclusividade do Chefe do Poder Executivo, ao interferir diretamente na fixação de preços públicos e na gestão de contratos administrativos relacionados ao transporte coletivo urbano.
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