Justiça do RN determina indenização de R$ 15 mil a passageiro que perdeu consulta após cancelamento de voo
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou, por danos morais e materiais, uma companhia aérea pelo cancelamento do voo de conexão de um passageiro transplantado, que seguia para Fortaleza a fim de realizar uma consulta médica.
A sentença é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
O autor, morador de Parnamirim e recém-transplantado do fígado, tinha uma consulta marcada para o dia 31 de outubro de 2024, na capital cearense, cujo objetivo era monitorar a adaptação de seu corpo ao novo órgão, assegurando a continuidade do tratamento e prevenindo complicações. Para isso, adquiriu passagens aéreas com destino ao Ceará para o dia 29 de outubro, com conexão em Salvador.
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