Escola é condenada por negativar indevidamente nome de mãe de aluno após cobrar taxa escolar
A Justiça do RN atendeu parcialmente ao pedido de uma mulher que teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por uma suposta dívida referente a taxa escolar.
Em sua sentença, o juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 1º Juizado EspecialCível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, determinou a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes e condenou a instituição de ensino ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
De acordo com o processo, a mãe do aluno afirmou ter quitado integralmente as mensalidades e a taxa de material escolar referentes ao período letivo de 2023. No entanto, mesmo após comprovar os pagamentos e manter contato com o setor financeiro da escola, teve seu nome negativado por uma suposta dívida de R$ 580, valor distinto do cobrado mensalmente.
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