Justiça afasta indisponibilidade de bens de ex-prefeito e mantém ação de ressarcimento ao erário
A 3ª Câmara Cível do TJRN deu parcial provimento ao recurso de um ex-prefeito de Lagoa D’Anta para revogar a indisponibilidade de seus bens, determinada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.
O colegiado, no entanto, manteve o prosseguimento da ação, que apura supostos atos de improbidade administrativa relacionados ao período em que o recorrente exerceu o cargo de gestor municipal, entre os anos de 2000 e 2002.
A medida de bloqueio patrimonial havia sido decretada pela 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz, até o limite de R$ 33.424,29, para garantir eventual ressarcimento ao erário. Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que não estavam presentes os requisitos necessários para manutenção da indisponibilidade dos bens, sem prejuízo da continuidade da ação.
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