Homicídio provocado por dívida será apreciado em júri popular
Um crime de homicídio qualificado, que teria tido como motivação uma dívida de R$ 500,00, será apreciado pelo Tribunal de Júri após pronúncia dada pela 1ª Vara Criminal de Natal, que definiu o réu como incurso no artigo 121, parágrafo 2°, incisos I e IV, do Código Penal.
A defesa alegou que a pronúncia é baseada exclusivamente em elementos colhidos durante a fase extrajudicial e pede o reconhecimento da legítima defesa. Contudo, o entendimento foi diverso na Câmara Criminal, que negou o recurso movido pela defesa do homem, apontado como responsável pelo delito, que impossibilitou a vítima de se defender.
Segundo os autos, o réu teria se aproveitado da condição de carona em uma moto e efetuado disparos na nuca do piloto. “Não é improvável que seja ele o autor do crime, o que somente o Corpo de Jurados, no momento oportuno, poderá analisar e decidir em definitivo”, definiu a relatoria do voto na Câmara Criminal.
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