Touros: Justiça reconhece dívida entre irmãos e condena réu a pagar R$ 9 mil em ação de cobrança
O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros julgou, de maneira parcialmente procedente, uma ação de cobrança movida por um homem contra seu próprio irmão.
Na sentença do juiz Pablo de Oliveira Santos foi reconhecida a existência de uma dívida no valor de R$ 9 mil, referente a uma compra de bens que não foram pagos.
De acordo com informações presentes na sentença, o autor alegou que o valor total devido seria de R$ 16.946,58, mas o magistrado entendeu que apenas parte da quantia foi comprovada. Por sua vez, na contestação, o réu admitiu o débito de R$ 9 mil e alegou ter condições de quitar o valor apenas de forma parcelada.
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