Justiça determina que candidato seja considerado apto em processo de heteroidentificação no concurso do Idema/RN
O 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró anulou o ato administrativo que considerou inapto um candidato no concurso público do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema).
Diante disso, a juíza Gisela Besch determinou que ele seja reconhecido como apto, com a retificação das listas finais para inclusão nas vagas reservadas a Pessoas Pretas ou Pardas (PPP), conforme a pontuação obtida.
De acordo com os autos, o candidato inscreveu-se no concurso público do Idema/RN, concorrendo para os cargos de Fiscal Ambiental e Analista Administrativo em Contabilidade. Em ambos os casos, autodeclarou-se pardo, optando por concorrer às vagas reservadas para Pessoas Pretas ou Pardas.
Após obter aprovação nas etapas objetiva e discursiva, foi convocado para o procedimento de heteroidentificação, destinado a confirmar a veracidade de sua autodeclaração. Dessa forma, participou de um único procedimento de aferição, realizado em uma única data e perante a mesma comissão examinadora, sendo o ato válido para ambas as inscrições.
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