O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma loja e uma fabricante a substituir um celular vendido como novo, mas entregue com sinais de uso e dados de terceiros, além de pagar R$ 5 mil por danos morais à uma consumidora. A sentença da juíza Ana Cláudia Braga de Oliveira reconhece falha na prestação do serviço, bem como defeito do produto.
De acordo com os autos, a consumidora recebeu, no Dia das Mães de 2025, um aparelho adquirido pelo valor de R$ 3.499,00. Ao ligar o telefone e inserir o chip, constatou que o dispositivo já havia sido utilizado, pois continha contas de e-mail, documentos e fotografias armazenadas.
Após identificar o problema, a cliente procurou a loja onde o produto foi adquirido, localizada em um shopping da capital potiguar, e solicitou a substituição por um aparelho novo. No entanto, o pedido foi negado.
Segundo a consumidora, o aparelho apresentava indícios claros de uso anterior, inclusive com dados sensíveis de terceiros, como documentos pessoais. Ela afirmou ainda que não aceitou as alternativas oferecidas pela loja, que consistiam na formatação do aparelho ou na troca por outro modelo mediante pagamento de diferença. Ainda de acordo com a autora, houve recusa da empresa em providenciar a substituição por um produto novo, mesmo diante da disponibilidade do mesmo modelo no mercado.
Em sua contestação nos autos do processo, a fabricante alegou que não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido, sustentando que, se houvesse irregularidade, ela estaria relacionada à venda ou ao transporte do produto, e não a vício de fabricação. Já a representante da loja, embora regularmente intimada para comparecer à audiência de conciliação, não se fez presente nem apresentou contestação.
Fonte: TJRN

