Mais uma vitória do Jurídico do Sindsaúde/RN. Nesta última quinta-feira (16), dez meses após a assessoria jurídica do sindicato protocolar uma Ação Coletiva que exige o pagamento integral das diferenças salariais referentes aos vencimentos básicos dos meses de janeiro e fevereiro de 2022 (com juros e correção monetária), bem como das vantagens e gratificações calculadas com base nesses valores, o Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Justiça do Rio Grande do Norte emitiu uma decisão favorável aos servidores.
Segundo a decisão, o Estado do RN será obrigado a pagar os valores retroativos das diferenças salarial destes dois meses, com juros e correção monetária, pelo atraso na implantação do Plano de Cargos (PCCR), conforme descreve o trecho da decisão: “CONDENAR os demandados ao pagamento, em favor dos servidores substituídos, ativos, aposentados e pensionistas, das diferenças remuneratórias decorrentes da implantação tardia do padrão remuneratório instituído pela Lei Complementar Estadual nº 694/2022, referentes ao período de 18 de janeiro de 2022 a 28 de fevereiro de 2022, com juros e correção, com os devidos reflexos legais incidentes sobre as demais vantagens”. Vale reforçar que o processo ainda cabe recurso.
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