Prefeituras têm até 31 de dezembro para aderir ao convênio da NFS-e Nacional
Os municípios devem aderir ao convênio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional até o final de dezembro deste ano, sob pena de suspensão temporária das transferências voluntárias. O alerta foi feito pela Diretoria de Controle de Contas de Gestão e Execução da Despesa Pública (DCD) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), por meio dos Ofícios Circulares nºs 002/2025 e 003/2025, encaminhados aos gestores municipais.
Em levantamento realizado pela DCD no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, em 20 de outubro de 2025, foi constatado que 82 municípios do Rio Grande do Norte ainda não firmaram o convênio com a Receita Federal, enquanto outros 78 já iniciaram o protocolo de adesão, mas não concluíram a configuração da plataforma.
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