Revendedor é condenado após vender carro e não repassar valor à proprietária
A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um homem que atuava como intermediador de venda de veículos ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após vender um carro e não repassar o valor à proprietária. A sentença do juiz André Luís de Medeiros Pereira reconhece que o comportamento do revendedor viola a boa-fé objetiva e a confiança depositada na realização do negócio.
De acordo com o processo, a consumidora era proprietária de um veículo modelo Toyota RAV4 e confiou o automóvel ao revendedor, que se apresentou como profissional do ramo automobilístico e se comprometeu a intermediar a venda. No entanto, após a negociação, o veículo foi transferido a terceiros sem que qualquer quantia fosse repassada à dona do carro.
Além disso, a proprietária do carro ainda realizou um pagamento de R$ 500,00 ao suposto intermediador para custear serviços de lavagem e revitalização do automóvel, valor que também não foi ressarcido. Já o réu não apresentou contestação no prazo determinado, sendo decretada sua revelia. Com isso, os fatos narrados pela autora foram presumidos como verdade, conforme os termos do Código de Processo Civil.
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