Casal com filho autista deve receber R$ 10 mil por danos morais após atraso de voo e longa espera
Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor total de R$10 mil a um casal que teve o voo cancelado e enfrentou quase sete horas de atraso sem receber a devida assistência.
A sentença é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim.
Conforme os autos, o casal realizou uma viagem junto ao filho que partiu de Natal (RN) com destino a Foz do Iguaçu (PR). No retorno à capital potiguar, o voo de conexão em Guarulhos (SP), que deveria chegar a Natal às 15h55, foi cancelado sem aviso prévio.
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