O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz condenou uma universidade particular por impedir um estudante de colar grau por falhas administrativas da própria instituição.
Diante do ocorrido, o juiz Diego Dantas determinou que o universitário receba o valor de R$ 6 mil por danos morais, e que a instituição promova a validação dos certificados de cursos de extensão externos apresentados pelo aluno.
Foi determinado ainda que a ré integralize as horas, autorize a colação de grau e expeça o certificado de conclusão de curso, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Conforme narrado, o autor é do curso de Fisioterapia, turma 2025.2 da instituição, tendo concluído todas as disciplinas acadêmicas obrigatórias, bem como apresentado e obtido aprovação em seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Relatou que, durante o período final da graduação, enfrentou situação extremamente delicada envolvendo seu grupo de estágio, ocasião em que sofreu episódios de desrespeito e constrangimento, gerando inclusive abalo psicológico. Tal situação foi formalmente comunicada à coordenação do curso e aos setores de apoio da instituição. Em razão dessas circunstâncias, foi orientado a mudar de polo universitário, fato devidamente comunicado à universidade.
Contou que, após a mudança de polo universitário, teve sua inscrição em projeto de extensão de 120 horas, cancelada sem aviso prévio e, posteriormente, foi induzido a realizar cursos externos que acabaram sendo recusados pela instituição sob a justificativa de novas regras do sistema que passaram a aceitar apenas cursos realizados dentro da própria universidade.
Como consequência, alega que encontra-se impedido de colar grau e obter seu diploma, mesmo após ter concluído praticamente toda a grade curricular do curso. Ficou, além disso, com sua formação indevidamente retida, tendo perdido oportunidades de trabalho e impossibilitado de realizar registro profissional.
Ao tentar solucionar a questão administrativamente, a universidade passou a exigir que o autor realizasse nova rematrícula no curso de Fisioterapia, permanecendo por aproximadamente três meses, pagando mensalidades quase integral do curso.
Dessa forma, requereu que seja regularizada a situação acadêmica, que a instituição aceite os certificados de cursos de extensão apresentados ou permita a complementação da carga horária de forma razoável, além da autorização da colação de grau ou o fornecimento de certificado de conclusão ou diploma provisório, e o pagamento de indenização por danos morais.
Fonte: TJRN
