Justiça eleva percentual de alimentos devidos por um pai a um filho em Touros

A 1ª Vara da Comarca de Touros fixou alimentos definitivos devidos por um pai ao filho no percentual de 20% do salário-mínimo vigente, a serem pagos até o dia 5 de cada mês, mediante depósito/transferência em conta bancária de titularidade da mãe da criança.

Na sentença, a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista ratificou decisão liminar que definiu a guarda materna e o regime de convivência.

Anteriormente, a Justiça havia fixado alimentos provisórios em 10% do salário-mínimo e concedido a guarda provisória à genitora da criança. Em audiência de conciliação, as partes acordaram quanto à guarda unilateral materna e ao regime de visitas, acordo este homologado por decisão parcial de mérito.

O pai reconheceu, em Juízo, o dever de prestar alimentos, mas alegou impossibilidade financeira em razão de cirurgia de hérnia de disco realizada no início de novembro de 2024.

Por isso, o homem pediu pela fixação dos alimentos definitivos em 8% do salário-mínimo, ou, subsidiariamente, pela manutenção do percentual de 10% fixado a título provisório. Já a mãe insistiu na fixação de alimentos em patamar superior, argumentando que o réu não comprovou efetiva incapacidade e que a responsabilidade pelo sustento do menor é solidária entre os genitores.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que a relação de filiação entre o autor e o réu encontra-se comprovada pela certidão de nascimento juntada aos autos, o que atrai a incidência do art. 229 da Constituição Federal, do art. 22 do ECA e dos arts. 1.566, IV, 1.634 e 1.694 do Código Civil, dispositivos legais que impõem aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores.

Fonte: TJRN

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