Ministério Público recomenda a prefeitura de Ceará-Mirim plano estratégico para ampliar vacinação contra HPV
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Hospital Municipal de Ceará-Mirim - Foto: reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, recomendou a adoção de medidas para a ampliação da cobertura vacinal no município, com foco nos baixos índices de imunização contra o HPV. A recomendação foi direcionada à Prefeitura e à Secretária Municipal de Saúde de Ceará-Mirim.

O MPRN recomenda a elaboração e execução de um plano estratégico local de ampliação da cobertura vacinal. A principal prioridade estabelecida é a vacina contra o HPV para meninos e meninas de 9 a 14 anos, faixa etária definida como prioritária pelas diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

A atuação do MPRN se deu após a instauração de um Procedimento Administrativo que visa acompanhar as ações do município de Ceará-Mirim voltadas à cobertura vacinal de crianças e adolescentes.

O Centro de Apoio Operacional à Saúde (CAOP Saúde) identificou especificamente os baixos índices de cobertura vacinal contra o HPV. O MPRN atua na defesa dos interesses sociais e na garantia da saúde, que é um dever do Estado e um direito de todos, sendo a vacinação essencial para a prevenção de doenças.

Para alcançar as metas do PNI, a recomendação exige do Município a realização de campanhas educativas permanentes. Adicionalmente, foi solicitada a efetivação da busca ativa do público-alvo não vacinado, com o apoio dos Agentes Comunitários de Saúde. Outro ponto é o estabelecimento de parceria com a Secretaria Municipal de Educação para instituir a vacinação intramuros nas escolas, além da disponibilização pública e atualizada dos dados locais de cobertura vacinal.

A recomendação prevê que a Secretaria Municipal de Educação deve atuar em parceria na execução do plano estratégico e na realização das atividades de vacinação em ambiente escolar. A Prefeitura e a Secretária de Saúde têm o prazo de 30 dias para informar à Promotoria as medidas concretas que serão adotadas para a implementação. Em um prazo mais longo, de 180 dias, deverão apresentar um relatório circunstanciado acompanhado da documentação comprobatória das providências executadas, permitindo a avaliação da efetividade.

O não acatamento da recomendação, a apresentação de justificativa inconsistente ou a não demonstração das medidas adotadas poderão levar o MPRN a adotar todas as medidas legais cabíveis.

Fonte: MPRN

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