
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve decisão favorável na Justiça do Trabalho, ao ter acolhido, pela Vara do Trabalho de Macau, pedido de tutela cautelar antecedente contra o município de Guamaré e três entidades contratadas para prestação de serviços na área da saúde.
A medida visa impedir repasses considerados irregulares de recursos públicos e garantir o pagamento de débitos trabalhistas reconhecidos judicialmente.
O procurador do Trabalho Afonso Rocha, responsável pelo ajuizamento da ação, destacou a importância da decisão: “A aparente utilização de um contrato de gestão já finalizado para fazer múltiplos pagamentos administrativos indenizatórios para pessoas físicas e cooperativas, mesmo com a ciência das centenas de reclamações trabalhistas em curso, causaram severos prejuízos aos trabalhadores e potencial desrespeito à prioridade dos créditos alimentares trabalhistas”.
Investigações do MPT-RN apuraram que, mesmo após o encerramento dos contratos de gestão, o Município de Guamaré continuou empenhando vultosas quantias em favor da União pela Beneficência Comunitária e Saúde (UNISAU), da Promove Ação Sociocultural e da Cooperativa de Trabalho em Serviços de Saúde Bem Estar.
Os pagamentos foram realizados sem clareza sobre sua finalidade e beneficiários, contrariando a ordem de preferência legal para quitação de créditos trabalhistas.
Além disso, o município deixou de apresentar documentos e não compareceu às audiências administrativas no curso do inquérito civil, dificultando a apuração das irregularidades.
Com base nas provas reunidas, o MPT-RN solicitou judicialmente, em caráter de urgência: a suspensão imediata de novos pagamentos às entidades envolvidas; o depósito judicial de R$ 1.370.693,35 já empenhados e liquidados; o bloqueio de R$ 373.896,25 das contas da Cooperativa Bem Estar; e a apresentação de todos os procedimentos de pagamento realizados em 2025 à UNISAU, com pareceres jurídicos e despachos de despesa.
A juíza do Trabalho Derliane Tapajós acolheu integralmente os pedidos liminares, reconhecendo a presença de indícios suficientes de potencial desvio de finalidade e risco ao resultado útil do processo.
Em caso de descumprimento, a decisão impõe multa diária de R$ 20 mil, limitada a 30 dias, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: MPT RN