Justiça suspende temporariamente desocupação de área em Touros e determina mediação em conflito fundiário
O desembargador Amílcar Maia, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), concedeu tutela recursal para suspender temporariamente o cumprimento da ordem de desocupação de uma área no município de Touros e determinou a remessa do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJRN.
A medida busca possibilitar a adoção dos procedimentos de mediação e planejamento previstos para conflitos fundiários coletivos antes da execução da ordem judicial.
O recurso foi interposto por ocupantes da área contra decisão da 2ª Vara da Comarca de Touros, que havia indeferido o pedido de encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias e determinado o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a expedição de mandado de desocupação em caso de descumprimento da decisão.
Os agravantes alegaram que a área é ocupada por dezenas de famílias em situação de vulnerabilidade social e defenderam a aplicação da Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina o tratamento adequado dos conflitos fundiários coletivos.
(mais…)








