MPRN obtém condenação e empresa deve ressarcir município em R$ 92 mil por superfaturamento em compra de medicamentos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a condenação de uma empresa ao ressarcimento de R$ 92.120,69 ao cofre público de Governador Dix-Sept Rosado por superfaturamento no fornecimento de medicamentos. O estudo técnico apontou que o montante pago pela municipalidade foi 61,55% superior ao preço médio de mercado, identificando preço abusivo em 212 itens diferentes do contrato.
A sentença, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, considerou a prática de atos lesivos à administração pública previstos na Lei Anticorrupção. A empresa também está proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos e empréstimos estatais pelo período de três anos.
A decisão acolheu a argumentação do MPRN de que a empresa obteve benefício contratual indevido por meio da dispensa de licitação n° 17/2017. O MPRN demonstrou, por meio de parecer técnico contábil, que os preços dos itens fornecidos eram superiores aos valores de mercado praticados na época.
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