Decisão da Justiça define que TCE/RN não possui competência para impor sanções em julgamentos de contas de prefeito

A Justiça potiguar negou o recurso interposto pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e manteve a decisão que extinguiu a execução fiscal contra um ex-perfeito municipal, com fundamento na ausência de competência do TCE/RN para impor sanções em julgamentos de contas de prefeito. O caso foi analisado pelos desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do TJRN.
O caso levado à Justiça é de Embargo de Declaração interposto pelo TCE/RN, ao alegar que o Acórdão deixou de considerar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 982).
Sustenta que essa decisão reconheceu expressamente a competência dos Tribunais de Contas para julgar contas de gestão de prefeitos que atuem como ordenadores de despesa, com possibilidade de imputação de débito e aplicação de sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de deliberação posterior da Câmara Municipal.
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