Município do RN deverá realizar, em 90 dias, a regularização do Fundo Municipal da Infância e Juventude
A 1ª Vara da Comarca de Areia Branca determinou que o Município de Grossos promova, dentro do prazo de 90 dias, a abertura ou a regularização da conta bancária do Fundo Municipal da Infância e Juventude (FIA) em banco oficial estatal.
Na sentença proferida pela juíza Andressa Luara Fernandes também foi determinado que o ente municipal encaminhe, em 90 dias, à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, toda a documentação necessária à comprovação da regularidade de do FIA.
De acordo com o Ministério Público estadual, foi instaurado InquéritomCivil com o objetivo de implementar, regulamentar e promover o efetivo funcionamento do Fundo Municipal da Infância e Juventude no Município de Grossos.
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