‘Golpe do Boleto”: Banco é condenado por vazamento de dados
A 3ª Câmara Cível do TJRN determinou que um banco abstenha-se de incluir o nome de uma usuária dos serviços, autora de um recurso, em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa), bem como de realizar protestos ou qualquer outro ato de cobrança, sob pena de multa diária.
A demanda se relaciona ao chamado “Golpe do Boleto”, em que foi vítima a autora e, desta forma, reformou a sentença inicial, dada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, que havia, inicialmente, indeferido o pedido.
“A análise preliminar dos documentos constantes nos autos indica a existência de fortes indícios de que os dados utilizados na fraude foram obtidos a partir de vazamento no sistema da própria instituição financeira, dada a precisão e o detalhamento das informações inseridas no boleto falso, como o número da parcela (59/64), dados do imóvel e histórico de pagamento”, destaca o desembargador João Rebouças, relator do recurso.
(mais…)






