Justiça condena Município de Lajes por depósito irregular de resíduos sólidos em lixão a céu aberto
A Justiça estadual condenou o Município de Lajes pelo depósito irregular de resíduos sólidos em lixão a céu aberto.
A juíza Gabriella Edvanda Marques Félix, da Vara Única da Comarca de Lajes, determinou que o ente municipal suspenda e proíba a queima de resíduos, mantenha a fiscalização constante, impedindo a entrada de crianças, animais e catadores não cadastrados, e contrate empresa especializada para a destinação dos resíduos hospitalares.
A magistrada determinou, ainda, que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) acompanhe e fiscalize o cumprimento das obrigações impostas ao Município, garantindo a efetividade das medidas de preservação ambiental.
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