O Poder Judiciário potiguar determinou o bloqueio de R$ 147.147,00 em verbas públicas do Estado do Rio Grande do Norte para garantir o custeio do tratamento domiciliar (home care) a uma criança com quadro de saúde grave, conforme prescrição médica. O caso foi analisado pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, da 1ª Vara da Comarcade Ceará-Mirim.
De acordo com os autos, o bloqueio foi requerido para garantir o cumprimento de decisão liminar proferida anteriormente, que determinou o fornecimento mensal, gratuito e contínuo do serviço de internação domiciliar ao paciente. Assim, em razão da negativa no fornecimento pelo Estado do Rio Grande do Norte, foi solicitado o bloqueio de verbas públicas em valores necessários ao custeio do tratamento do menor de idade.
Analisando o caso, o magistrado destacou que o Estado do Rio Grande do Norte, devidamente intimado para cumprir voluntariamente a obrigação imposta pela decisão liminar, não comprovou o cumprimento da ordem, fazendo-se necessária a realização de bloqueio de verbas para garantir o fornecimento do tratamento, no montante de R$ 147.147,00, suficiente para três meses.
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