2ª Vara do Trabalho nega danos morais a ex-empregada suspensa por conduta capacitista
A 2ª Vara do Trabalho de Mossoró não acatou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, de uma empregada penalizada pela empresa por ato de capacitismo. Ela alegava ter sido vítima de falsa imputação de crime e também de perseguição no ambiente de trabalho.
O capacitismo é o preconceito contra pessoas com deficiência, manifestado por atos que as inferiorizam ou segregam.
No processo, a trabalhadora relatou ter sido tratada com rigor excessivo pela empresa ao ser suspensa por dois dias sem apuração prévia ou ampla defesa.
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