Ex-gestor que desviou bens e alimentos de escola tem HC negado
A Câmara Criminal do TJRN não concedeu o pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem, denunciado pela suposta prática, por 13 vezes, do crime previsto no artigo 312, do Código Penal, que consiste na apropriação ou desvio, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.
Segundo os autos, as condutas ocorreram entre os anos de 2017 e 2018, durante o exercício do cargo de gestor escolar na Escola Municipal Neilza Gomes, em Parnamirim. A peça defensiva alegou ausência de justa causa para o prosseguimento da ação.
Segundo o HC, a denúncia foi apresentada com base em fato “atípico”, não havendo, portanto, elementos mínimos que justifiquem o prosseguimento da ação criminal e sustentou ainda que o acusado tem diagnóstico de doença mental grave e crônica (esquizofrenia paranoide – CID 10: F20.0), encontrando-se sob curatela de sua esposa, razão pela qual é considerado inimputável. Contudo, não foi esse o entendimento do órgão julgador.
(mais…)
















