Justiça mantém condenação de banco por empréstimo fraudulento feito em nome de cliente sem a devida contratação
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Norte manteve, por unanimidade, a condenação de um banco por danos morais no valor de R$ 2 mil, após a realização de um empréstimo fraudulento em nome de um cliente. O acórdão negou provimento ao recurso interposto pelo banco e confirmou integralmente a sentença da 1ª instância.
O caso teve início após o cliente ser surpreendido com a cobrança de um empréstimo que afirma jamais ter contratado. De acordo com a sentença, o valor de R$ 4.000,00 foi liberado em junho de 2023, parcelado em 10 vezes, com transferências via PIX feitas a desconhecidos.
O cliente negou vínculo com essas movimentações e, após tentativa frustrada de esclarecimento com o banco, decidiu recorrer à Justiça.
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