Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiro que perdeu concurso público após atraso de viagem
Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada após um passageiro perder a prova de um concurso público em Natal devido ao atraso da viagem de chegada à capital potiguar. Com isso, o juiz Rivaldo Pereira Neto, da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, determinou que o cidadão seja indenizado em danos morais no valor de R$ 3 mil, além de receber o valor de R$ 183,00, por danos materiais.
Segundo narrado, o cidadão se inscreveu em um concurso público cuja prova ocorreria em 13 de outubro de 2024, às 8h30, em Natal.
Após pesquisar o roteiro e transportes disponíveis, realizou a compra de uma passagem de ônibus da empresa ré, tendo como trajeto Sousa (PB) para Natal, com data de embarque para o dia 12 de outubro daquele mesmo ano. Conforme previsão contida na passagem, a parte autora chegaria ao destino com quatro horas de antecedência para a prova.
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