TJRN reconhece prática abusiva e condena operadora por cobrança indevida
O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal reconheceu a falha na prestação de serviço de uma operadora telefônica que cobrou, de forma indevida, por serviços não contratados.
A sentença, que é do juiz Gustavo Eugênio de Carvalho Bezerra, considerou o relato do consumidor, quando afirmou que passou a ser cobrado, em sua fatura mensal, por serviços não contratados.
O autor contou que, para evitar problemas, efetuou o pagamento por um mês e solicitou o cancelamento dos serviços, bem como o estorno do valor cobrado, o que não ocorreu.
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