Justiça considera inconstitucional Lei Municipal que normatizava ‘desvio de função’
O Pleno do TJRN julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único, constante no artigo 5º, da Lei Complementar Municipal nº 03/1997, que autoriza desvios de função no funcionalismo público municipal de Arez.
A PGJ sustentou que a norma questionada contraria o artigo 26, incisos I e II, da Constituição Estadual, ao permitir provimento derivado de cargo público sem prévia aprovação em concurso público, violando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O julgamento, porém, atendeu ao pleito, mas com base no artigo 27 da Lei nº 9.868/99, com a eficácia ‘ex nunc’, termo usado para indicar que os efeitos de uma decisão ou lei são aplicados a partir do momento em que são proferidas.
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