Justiça prorroga prazo da internação provisória de adolescente acusado de disseminar pornografia infantil em Pureza
A 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim prorrogou, por mais 45 dias, o prazo da internação provisória do adolescente suspeito de adquirir, produzir, armazenar e compartilhar material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes e ainda ser investigado por estupro de vulnerável no município de Pureza.
A prorrogação, autorizada pela Justiça, havia sido pedida pelo Ministério Público. Assim, o prazo vai ser contado do término do prazo inicialmente fixado, devendo a unidade socioeducativa manter o acompanhamento técnico e psicológico, encaminhando relatório circunstanciado sobre sua evolução no prazo de 15 dias antes do encerramento do novo prazo.
O adolescente, atualmente com 17 anos de idade, está sendo representado pela prática, em tese, de atos infracionais análogos aos crimes previstos no art. 217-A do Código Penal e nos arts. 240, 241-A e 241-B, todos da Lei nº 8.069/1990. Na audiência de apresentação, houve pedido em sentido oposto pela defesa, ou seja, a sua liberação imediata após os 45 dias.
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