Plano de saúde nega atendimento de pré-natal a paciente e é condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais
O 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Mossoró condenou empresa de plano de saúde por danos morais após negar atendimento A uma gestante no Município de Mossoró.
Com a sentença do juiz Michel Mascarenhas Silva, a operadora deve garantir imediatamente a cobertura do pré-natal da paciente e pagar indenização de R$ 3 mil.
De acordo com o processo, a usuária do plano de saúde havia migrado de um contrato individual para a modalidade empresarial, com a promessa de aproveitamento das carências já cumpridas.
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