MPRN e DPERN obtêm na Justiça decisão para que Estado estruture desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental
O processo de desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental no Rio Grande do Norte deve ser estruturado pelo Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap).
A determinação está em uma decisão judicial proferida em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN).
O Estado deve estruturar, completar e habilitar a Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst). A determinação se deve ao grave quadro de funcionamento do serviço demonstrado na ação.
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