Empresa de depilação a laser a restituir cliente após cancelamento indevido de atendimento
A Justiça reconheceu uma falha na prestação de serviço de uma empresa de depilação a laser e determinou a rescisão contratual, além do pagamento em dobro de R$ 2.013,36, referente aos valores cobrados indevidamente na fatura do cartão de crédito da consumidora. A sentença foi proferida pela juíza Sulamita Pacheco, do 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
De acordo com os autos, em setembro de 2025, a cliente celebrou com a parte ré contrato de prestação de serviços de depilação a laser, no valor total de R$ 5.033,41, a ser adimplido em 15 parcelas mensais de R$ 335,56, mediante cobrança recorrente em cartão de crédito.
Relatou que agendou sessão para novembro daquele mesmo ano. Contudo, ao comparecer à unidade para realização do procedimento, foi surpreendida com a informação de que o atendimento havia sido cancelado em razão de suposta inadimplência, uma vez que o sistema do estabelecimento apontava ausência de pagamento.
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