Plano de saúde e clínica são condenados por cancelamento de exame sem aviso prévio
Uma consumidora ganhou uma ação judicial movida contra um plano de saúde e uma clínica localizada em Natal devido a uma cobrança adicional para a realização de um exame auditivo. De acordo com a sentença proferida pela juíza Welma Ferreira, do 3º Juizado EspecialCível e Criminal da Comarca de Mossoró, o exame foi cancelado sem aviso prévio.
Consta nos autos que a autora da ação é titular de um convênio com o plano de saúde, tendo como beneficiário seu filho, que precisou de um atendimento na clínica ré.
Ao entrar em contato com a clínica, a mulher foi informada que o plano de saúde não cobria uma parte do exame, sendo necessário o pagamento de R$ 130,00. Após pagar a quantia exigida, o exame foi marcado, com a autora sendo informada que, para a realização do exame, a criança precisava ser sedada.
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