Justiça condena professora por improbidade administrativa e determina perda do cargo no RN
O Núcleo de Apoio às Metas 2, 4, 6 e 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual e pelo Estado do Rio Grande do Norte e condenou uma professora de uma escola estadual, localizada no município de Parnamirim. A sentença, do juiz Airton Pinheiro, condenou a servidora pública pela prática de Ato de Improbidade Administrativa.
De acordo com o que foi narrado na sentença, a professora acumulou mais de 400 faltas, todas registradas em seu histórico funcional desde o ano de 2005. Desse total, 199 foram sem justificativa adequada, entre os anos de 2007 e 2017. Além disso, também ficou destacado que parte das faltas não recebeu o devido desconto financeiro, o que resultou em prejuízo ao erário de R$ 8.088,21 reais.
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