Passageiro receberá R$ 3 mil por danos morais após ter mala extraviada em voo com destino à Argentina; a condenação partiu da Comarca de João Câmara
O Poder Judiciário do Estado condenou duas companhias aéreas após um passageiro ter tido a mala de viagem extraviada durante um voo internacional e as empresas falharem na prestação do serviço. Com isso, o juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara, determinou que o cidadão receba o valor de R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais.
Segundo narrado, o passageiro realizou uma viagem a trabalho para a Argentina no dia 1° de julho deste ano de 2025, partindo de Natal, com conexão no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, onde embarcou às 23h55 com destino a Buenos Aires.
(mais…)








