Homem é condenado por invadir residência da ex-companheira e ameaçá-la com simulacro de arma de fogo
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O 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal condenou um homem a um ano, cinco meses e 24 dias de detenção por invadir, durante a noite, a residência da ex-companheira e ameaçá-la de morte com um simulacro de arma de fogo.

A sentença destacou que, embora se tratasse de uma arma de airsoft, sua aparência foi suficiente para reforçar a intimidação da vítima. O réu ainda foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Também foram mantidas as medidas protetivas e o monitoramento eletrônico.

Segundo os autos, em 11 de novembro de 2025, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, zona Norte de Natal, o homem descumpriu duas vezes uma medida protetiva que o impedia de se aproximar da ex-companheira. Por volta do meio dia, aproximou-se da vítima. Horas depois, à noite, voltou ao local, destruiu pertences da mulher, invadiu a residência e permaneceu no imóvel contra a vontade dela.

O acusado foi preso em flagrante no mesmo dia. A prisão preventiva, porém, foi revogada em fevereiro deste ano, mediante o cumprimento de medidas cautelares, entre elas as medidas protetivas e o monitoramento eletrônico.

Conforme o processo, a vítima afirmou que o relacionamento já havia terminado e que havia deixado claro ao ex-companheiro que não desejava mais qualquer contato. Para impedir sua entrada na residência, trocou as fechaduras do imóvel.

Na noite dos fatos, após trancar o portão e se recolher para dormir, percebeu que o homem havia pulado o muro do condomínio onde fica seu apartamento. Sem conseguir entrar no quarto, ele passou a forçar a janela, tentando arrombá-la para acessar o cômodo.

Em sua defesa, o acusado alegou ausência de dolo nos crimes de descumprimento de medida protetiva e ameaça. Sustentou que a própria vítima teria consentido com a aproximação e argumentou que a arma utilizada era apenas um brinquedo. Também afirmou que havia um contexto de agressões mútuas entre o casal e pediu a absolvição ou, subsidiariamente, a fixação da pena no mínimo legal, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e revogação do monitoramento eletrônico.

Fonte: TJRN

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