Violência doméstica: mantida prisão de acusado por lesão e incêndio em Macau

A Câmara Criminal do TJRN manteve a sentença da 1ª Vara da Comarca de Macau, que decretou a prisão preventiva de um homem, denunciado pelos crimes de lesão corporal, ameaça e incêndio. Havia uma criança na residência e os delitos foram aumentados no contexto de violência doméstica.

Ambas as decisões consideraram que os autos demonstraram uma “escalada da violência contra a vítima”, ex-companheira do acusado. Desta forma, o órgão julgador entendeu pela necessidade na manutenção da custódia para garantia da ordem pública e para a proteção à vítima.

As medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do código de processo penal, foram consideradas insuficientes ao caso.

O denunciado responde por lesão corporal, ameaça, perseguição e dano (arts. 129, 147, 147-A e 163 do Código Penal). Segundo a relatoria da Câmara Criminal, as alegações de fragilidade dos indícios de autoria e de falta de provas não foram acompanhadas de elementos mínimos que permitissem sua análise em habeas corpus, motivo pelo qual o pedido da defesa foi negado pelos desembargadores.

De acordo com a decisão, a defesa não instruiu o recurso com os elementos informativos constantes do inquérito policial, o que inviabilizou a aferição segura dos pedidos. “Nesse contexto, a análise das alegações defensivas exigiria dilação probatória, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus”, reforça o relator.

A decisão destacou que testemunhas relataram ter visto o investigado deixando a residência da vítima quando o imóvel já se encontrava em chamas, circunstância que, segundo afirmaram, foi acompanhada de uma postura – atribuída ao acusado – marcada por frieza.

“Elemento que se soma ao conjunto informativo e contribui para delinear o quadro indiciário acerca de sua possível participação nos fatos”, apontou a decisão.

Fonte: TJRN

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