A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal concedeu um Mandado de Segurança e determinou a suspensão do ato que impediu a posse de uma candidata aprovada no cargo de Técnico em Laboratório no concurso público da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN), promovido pelo Estado do Rio Grande do Norte. O caso foi analisado pelo juiz Airton Pinheiro.
No Mandado de Segurança impetrado, a candidata requereu a suspensão do ato administrativo que impediu sua posse no cargo de Técnico em Laboratório para o qual foi aprovada no concurso público destinado ao provimento de 565 vagas em cargos de níveis superior e técnico, do Quadro de Pessoal da SESAP/RN. Afirma, com isso, ter sido regularmente aprovada dentro do número de vagas, sendo nomeada no dia 19 de setembro de 2025.
Entretanto, relata que ao apresentar a documentação exigida, teve sua investidura indeferida sob o argumento de que possui diploma de graduação em Biomedicina, e não Ensino Médio completo e Curso Técnico em Laboratório exigido para o cargo.
Sustenta, com isso, a ilegalidade da negativa de sua investidura, argumentando possuir direito líquido e certo de tomar posse do cargo. Ao final, pediu a confirmação da liminar, para que seja declarada a ilegalidade do ato que indeferiu sua posse e assegurado seu direito de tomar posse e exercício do cargo.
Fonte: TJRN
