Homem é condenado por estelionato eletrônico com uso de dados de cartão crédito e documento falso em Natal
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Imagem: TJRN

A 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal julgou procedente uma denúncia movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra um homem pelas práticas dos crimes de estelionato eletrônico e falsificação de documento público, mediante concurso material.

De acordo com a sentença, os crimes foram cometidos no interior de uma loja de departamentos, em uma unidade que fica dentro de um shopping da capital potiguar.

Segundo informações presentes na denúncia apresentada pelo MPRN, o réu, na companhia de outros dois investigados, cujo processo se encontra suspenso em razão de não localização, utilizou dados de um cartão de crédito de terceiro para realizar compras fraudulentas na loja em questão.

Consta nos autos que, no dia 6 de janeiro de 2024, os envolvidos no crime realizaram a compra, por meio de fraude eletrônica, de uma Smart TV de 50 polegadas, no valor de R$ 2.099,00, utilizando dados de cartão de crédito de uma vítima e apresentando documento de identificação falsificado em nome do titular do cartão para que o produto fosse retirado na loja física.

Ainda no mesmo dia, os acusados tentaram fazer uma nova compra, novamente de uma televisão, sendo essa de 55 polegadas e com o valor de R$ 2.699. No entanto, a compra foi identificada como suspeita pelo sistema antifraude da empresa, que cancelou o pedido antes que ele fosse concluído.

As investigações policiais em relação ao caso começaram a partir da extração de dados de aparelho celular apreendido em cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido em procedimento cautelar anterior, com autorização judicial para compartilhamento das provas.

De acordo com os autos, o réu seria o administrador de um grupo em aplicativo de mensagens voltado à comercialização de dados sensíveis de cartões de crédito obtidos de forma ilícita, utilizados para fraudes eletrônicas e aquisição de produtos para revenda. Durante o cumprimento da medida judicial, foram apreendidos aparelhos eletrônicos, cartões em nome de terceiros e o televisor adquirido mediante fraude.

Fonte: TJRN

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