Plano de saúde deverá pagar R$ 5 mil por negar custeio de medicamento a paciente com quadro depressivo
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Imagem: TJRN

O Poder Judiciário potiguar condenou uma operadora de saúde por negar a cobertura de um medicamento para tratamento de uma paciente com quadro depressivo.

Com isso, o juiz Tiago Neves Câmara, da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que o plano de saúde custeie o medicamento Spravato (cloridrato de escetamina), conforme prescrição médica, além de pagar o valor de R$ 5 mil em reparação aos danos morais sofridas pela paciente.

Segundo narrado, a parte autora teve negado o custeio do medicamento Spravato, prescrito para tratamento de seu quadro clínico, com episódio depressivo sem sintomas psicóticos, conforme receituário médico e demais documentos juntados aos autos.

Requereu, além disso, a reparação pelos danos morais que alega ter suportado em decorrência da negativa administrativa para o fornecimento do medicamento. Já a operadora de saúde apresentou contestação, requerendo a improcedência dos pedidos autorais.

De acordo com o juiz, as provas documentais anexadas comprovam a relação contratual entre as partes, bem como o laudo médico comprovando o quadro de saúde.

Nesse sentido, o juiz embasou-se na jurisprudência nacional, ao afirmar que o tratamento médico do usuário do plano de saúde deve ser aquele prescrito pelo profissional da medicina, não podendo as operadoras se substituírem nessa função.

Com isso, o magistrado destacou o entendimento de que os planos de saúde podem até restringir quais doenças terão cobertura contratual, mas jamais eleger a terapêutica, função essa cabível unicamente ao médico, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: TJRN

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