A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte promulgou no último mês a Lei nº 12.644/2026, que regulamenta a atuação de personal trainers em academias de ginástica no estado.
A nova legislação estabelece critérios para o acesso desses profissionais aos estabelecimentos e impõe um teto para as taxas de serviço cobradas pelas empresas.
De autoria do deputado estadual Taveira Júnior, a norma assegura o livre ingresso dos profissionais de educação física sempre que estiverem acompanhando alunos regularmente matriculados.
O principal avanço da medida é a limitação do valor da taxa de acesso: a partir de agora, as academias não podem cobrar do personal um valor superior ao de uma mensalidade básica praticada para os alunos da unidade.
A medida visa coibir o que o parlamentar classifica como “cobranças excessivas”. Segundo Taveira Júnior, a iniciativa busca equilibrar a relação entre as empresas, os profissionais e os consumidores, garantindo o acesso com responsabilidade e proporcionando uma conexão justa, equalizada e transparente.
Regras e Fiscalização
Para exercer a atividade sob o amparo da nova lei, o personal trainer deve cumprir requisitos formais, como a apresentação do registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) e a comprovação do vínculo contratual com o aluno. A legislação ressalta que o profissional deve se restringir à orientação de seus clientes, sem interferir nas atividades dos demais frequentadores ou na dinâmica interna da academia.
Os estabelecimentos também passam a ter obrigações de transparência, devendo informar de maneira clara e visível o direito do aluno de ser acompanhado por um profissional de sua confiança. O descumprimento das regras sujeita a academia a multas equivalentes ao valor de uma mensalidade paga pelo cliente, valor que pode dobrar em caso de reincidência.
Impacto no Setor
A regulamentação atende a uma demanda antiga da categoria. O personal trainer Jardan Luiz relata que os custos impostos por algumas unidades inviabilizavam o trabalho ou encareciam o serviço para o consumidor final.
“Têm academias em Natal que chegam a cobrar R$ 1.500 pra gente entrar e acompanhar um aluno. É um absurdo. E nós somos muitas vezes obrigados a repassar esse custo, encarecendo o serviço. É justo que se cobre, mas não de forma abusiva”, afirmou Jardan.
A Lei nº 12.644/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Legislativo Eletrônico, no último dia 20 de janeiro.

